CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 983
O relator ouvirá as partes e os demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia, que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida, e, em seguida, manifestar-se-á o Ministério Público, no mesmo prazo.
§ 1º Para instruir o incidente, o relator poderá designar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria.

§ 2º Concluídas as diligências, o relator solicitará dia para o julgamento do incidente.


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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 983 do Código de Processo Civil - Execução de Obrigação de Fazer, Não Fazer ou Entregar Coisa

O artigo 983 do Código de Processo Civil (CPC) trata da forma como o juiz deve conduzir a execução quando a obrigação imposta a uma das partes envolve uma ação (obrigação de fazer), uma omissão (obrigação de não fazer) ou a entrega de um bem específico (obrigação de entregar coisa).

O Papel do Juiz na Execução de Tais Obrigações

Em linhas gerais, o artigo 983 estabelece que, ao determinar o cumprimento dessas obrigações, o juiz deve fixar um prazo razoável para que a parte devedora cumpra o que lhe foi determinado. Este prazo não é fixo, mas sim adaptado à natureza da obrigação e às circunstâncias do caso concreto.

A Importância do Prazo e as Consequências do Não Cumprimento

A fixação desse prazo é crucial para a efetividade da justiça. Ela garante que a parte credora não fique à mercê da inércia da outra parte e oferece um horizonte temporal claro para a resolução da questão.

Caso a parte devedora não cumpra a obrigação dentro do prazo estipulado, o artigo 983 prevê que o juiz determinará as medidas necessárias para que a obrigação seja cumprida. Essas medidas podem variar amplamente, dependendo do tipo de obrigação e da situação, e visam sanar o descumprimento.

Exemplos de Medidas que Podem Ser Adotadas

Para ilustrar, podemos pensar em alguns exemplos:

  • Obrigação de Fazer: Se alguém foi obrigado a realizar uma obra em seu imóvel e não o fez no prazo, o juiz pode autorizar que a obra seja feita por um terceiro às custas do devedor, ou determinar o pagamento de multa diária até o cumprimento.
  • Obrigação de Não Fazer: Caso uma pessoa tenha sido proibida de realizar determinada atividade e insista em fazê-la, o juiz pode impor multas mais severas ou até mesmo determinar o uso de força policial para impedir a continuidade da conduta.
  • Obrigação de Entregar Coisa: Se um bem (como um carro ou um imóvel) deve ser entregue e o devedor não o faz, o juiz pode determinar a busca e apreensão do bem, ou, em casos específicos, converter a obrigação em perdas e danos.

A Flexibilidade e o Princípio da Efetividade

O artigo 983 reflete o princípio da efetividade do processo judicial. O objetivo é que as decisões judiciais sejam cumpridas na prática, e não permaneçam apenas no papel. A flexibilidade na fixação do prazo e na escolha das medidas permite que o juiz se adapte a cada situação, buscando a solução mais justa e eficaz para o credor.

Em resumo, o artigo 983 do CPC confere ao juiz a prerrogativa de gerenciar a execução de obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa, estabelecendo prazos razoáveis e determinando as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento, garantindo assim a eficácia da decisão judicial.